segunda-feira, 26 de março de 2012

Lei de medicamentos é aprovada.


Materiais farmacológicos vencidos, deteriorados e não utilizados devem ser 
entregues ás farmácias.


Na última segunda -feira,19, foi aprovado o projeto de lei nº 15/2012, elaborado pelo vereador Osmar Bastos (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos a recolher os materiais farmacológicos, tais como comprimidos cápsulas e similares, que se encontrem vencidos, deteriorados ou que não estão mais sendo utilizados em tratamentos.
" Da mesma maneira que vendem esses estabelecimentos serão responsáveis pelo recolhimento destes materiais, visando o bem estar comum, e também a diminuição de acidentes envolventes aos medicamentos, explica o autor do projeto vereador Osmar Bastos.
Segundo o Vereador, um dos graves problemas do município é o descarte junto ao lixo comum de medicamentos vencidos é o descarte junto ao lixo comum de medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo, colocando a saúde da sociedade em risco. " Muitas vezes estes medicamentos são descartados no vaso sanitário das residencias, em alguns casos contaminando afluentes e rios, mesmo após o tratamento desta água, há componentes químicos que não são sanados e permanecem, podendo ocasionar doenças para a sociedade que utiliza o líquido tão valorado nos últimos tempos, ressalta.
Para o Farmacêutico Wellington Souza, atualmente o descarte feito pela população esta sendo realizado de maneira inadequada, colocando em risco não apenas uma família mas sim a abrangência dos municípios.
Souza revela também que apesar  de haver custos para as farmácias, este deve ser considerado como investimento, ao invés de gasto. " A disponibilização de um espaço, bem como taxa paga pelas  farmácias para o descarte correto destes matérias, é um investimento com o intuito de preservar   a segurança da população  e consequentemente a preocupação com o meio ambiente" comenta.
Conforme o artigo 5º do projeto, o descumprimento da lei, acarretará em aplicação de advertências por escrito ao estabelecimento, com prazo de 30 dias para regularização sob pena de multa no valor de R$5 mil á R$20mil em caso de reincidência. Ainda fica estipulado, campanhas feitas pela Secretária Municipal de Saúde, alertando a população para os riscos de manter os medicamentos vencidos ou deteriorados em suas residências. informando onde os mesmos poderão ser devolvidos com segurança. 
" acredito que será viável e com certeza diminuirá os riscos, principalmente com crianças", diz o motorista Antonio de oliveira.
Segundo o artigo 8º a lei entrará em vigor em 60 dias após a publicação feita em 16 de fevereiro.
Para o aposentado, Aristides Caus, irá depender do cuidado da sociedade e a conscientização dos farmacêuticos.
" De nada adiantará a lei entrar em vigor se as pessoas não respeitarem as normas devolvendo este medicamento, bem como a importância do descarte consciente" revela.

A lei

Esta Lei é fruto da obtenção de outros municípios embasados na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que dentre outras coisas disciplina a obrigatoriedade da implantação de sistemas de logística reversa, contribuindo com o retorno dos produtos que não atendam as necessidades, para serem devolvidos ao ciclo produtivo através de reutilização, reciclagem de matéria prima ou dos  componentes, ou incineração.


Fonte: Matéria publicada no Jornal mais Expressão 23/03/12



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