Empresas privadas poderão aderir, a partir de segunda-feira, ao programa "Empresa Cidadã", que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias. A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22), norma regulamentando a adesão das empresas. Para quem já está de licença-maternidade, o prazo de pedido de adesão termina nesta sexta.
De acordo com o secretário de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, o pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente. A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. "É uma decisão interna dessa força de negociação, dos acordos coletivos", afirmou.
O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, que somam cerca de 150 mil no país, de acordo com Lins. Ou seja, apenas essas companhias terão o benefício fiscal se optarem pela prorrogação. O secretário da Receita ressaltou, porém, que elas respondem por cerca de 50% do quadro de funcionários de empresas privadas no Brasil. Para Lins, porém, isso não impede que as outras empresas, que fazem a declaração por lucro presumido ou pelo Simples, também ofereçam a prorrogação.
Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS.