Eleitor que estiver fora de sua cidade poderá votar nas capitais.
Voto só será permitido para candidatos a presidente; TSE vai regulamentar.
Aprovado dentro da reforma eleitoral e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o voto em trânsito entrará em vigor nas eleições deste ano, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda precisa ser regulamentado.
O TSE tem até o dia 5 de março para definir as regras e dizer como, na prática, o eleitor poderá votar fora de sua seção eleitoral.
Por enquanto, o que se sabe é que o voto em trânsito será permitido apenas para candidatos a presidente da República e implantado apenas em capitais, em urnas especiais, segundo definição da lei 12.034/2009. Notícias www.g1.globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário, e mostre que você também está .: bemligado :.