segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Indaiatuba:Cobrança por protocolo é inconstitucional

TATIANE QUADRA
cidades@tribunadeindaia.com.br

Advogado orienta que população pode pedir isenção do pagamento usando artigo da Constituição, cidadãos não precisam pagar para protocolar pedido. A cobrança feita pela Prefeitura para que um cidadão possa protocolar um processo é inconstitucional. É o que garante o advogado Marcos Alexandre da Silva, que explica que qualquer pessoa pode pedir isenção da taxa, demonstrando o conhecimento do inciso 34, artigo 5º da Constituição Federal. “A gratuidade está na lei e não é divulgado porque não é viável”, comenta

O inciso da Constituição determina que “são assegurados a todos, independente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”. A Prefeitura de Indaiatuba cobra o valor de R$ 8 para fazer qualquer tipo de protocolo, assim como outras repartições públicas.

Silva conta que no começo do ano precisou protocolar um processo no Poder Executivo, quando descobriu a cobrança da taxa. “Para minha surpresa, o atendente quis cobrar R$ 8 pelo protocolo. Eu aleguei que a cobrança era indevida com base no inciso 34, artigo 5º da Constituição”, lembra. “Ele ficou assustado e foi consultar o Jurídico, talvez porque nunca tivesse ouvido isso antes. Depois de alguns minutos ele voltou e disse que eu tinha razão e não cobrou os R$ 8.”

Revoltado com o que ocorreu, Silva protocolou outro processo pedindo a retirada da cobrança à população. “Como eu imaginava, meu pedido foi indeferido. Segundo o Jurídico (Secretaria de Negócios Jurídicos), a cobrança só é isenta para os reconhecidamente pobres”, conta. “Só que a Constituição é clara no que diz respeito à isenção a todos e não apenas aos reconhecidamente pobres.”

Recurso
O advogado entrou novamente com recurso, mas ele foi novamente indeferido. “A resposta veio manuscrita e eu não entendi, mas orientaram para que eu procurasse o Jurídico”, diz. “Porém, em nenhuma dessas vezes eu paguei pelo protocolo. Semana passada mesmo eu pedi uma poda de árvore por protocolo e não paguei, alegando o item da Constituição.”

Por isso, Silva orienta a população a, quando for protocolar algum processo, a invocar o inciso 34, do artigo 5º da CF, para não pagar a taxa cobrada. “Encontro algumas situações nas quais as pessoas não têm conhecimento e isso me deixa indignado. Porque há pessoas que claramente deixam de fazer alguma outra coisa para pagar os R$ 8. E, quem sabe da lei, não paga”, argumenta. “A pessoa deve fazer o pedido verbal ou mesmo por escrito, direto com o atendente do setor de Protocolo. Isso cabe em todos os casos, está na lei e só não é divulgado porque não é viável. Mas todos devem estar cientes porque é um direito.” O advogado alega ainda que a Prefeitura não recolhe imposto sobre o valor do protocolo. “Para onde vai es- se dinheiro?”, questiona. “Quantas pessoas fazem um protocolo por dia?”

A Tribuna questionou a Prefeitura sobre a cobrança e a Assessoria de Comunicação Social chegou a alegar que há um decreto que regulariza a cobrança. A reportagem lembrou que um decreto não pode estar acima da Constituição Federal, mas, até o fechamento da matéria não houve explicações sobre o caso.” Leia na integra - acesse www.tribunadeindaia.com.br

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