segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Imposto de Renda: Download de programa para envio já está liberado: entenda sua função


Receitanet serve também para outros tipos de declaração à Receita.
Além do IR, programa também envia declaração de espólio, por exemplo.

A Receita Federal, que já liberou para download o Receitanet 2010, o programa de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano. Mas o órgão esclarece que o programa também é válido para outras finalidades.

Baixatudo: faça o download da versão 2010 do Receitanet

Além de servir para efetuar a entrega da declaração do IRPF 2010, cujo programa para realizar a declaração ainda não foi disponibilizado pelo órgão (o que deve ocorrer somente em 1º de março), o Receitanet também serve para o envio de outros documentos.

No caso de pessoa física, de acordo com a Receita, são eles: Declaração de Final de Espólio (2005 a 2010), Declaração de Saída Definitiva do País (2005 a 2009), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (2005 a 2009), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (2004 a 2010), e o Perd/Dcomp (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação ou Pedido de Cancelamento).

Atualmente, só é possível utilizar a versão 2010 do programa Receitanet. O arquivo do programa de envio das declarações está disponível para download.

Entrega do IR 2010

A entrega das declarações, no entanto, só poderá ser feita a partir de 1º de março. Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal), ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte. Fonte – www.uolnotícias

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