quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Indaiatuba: Pedidos de desconto no IPTU de aposentados acontecem até o dia 30 de novembro

A Secretaria Municipal da Fazenda já registrou 60 pedidos de aposentados interessados em obter o desconto no IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) previsto na Lei 4.890/06. O cadastramento dos aposentados que ainda não foram beneficiados pelo desconto teve início no dia 07 de outubro e se estende até o dia 30 de novembro. Os interessados devem se dirigir ao Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria da Fazenda, localizado no Paço Municipal, das 8h às 17h. Os aposentados que já receberam o desconto em 2009 não terão necessidade de se recadastrar.

O desconto pode ser de 20% ou 50%. Para o desconto de 20% o aposentado ou pensionista não poderá ter a soma dos rendimentos acima de cinco salários mínimos, além de possuir no máximo dois imóveis e residir no imóvel objeto do pedido; para se obter a redução de 50% no valor do IPTU lançado, o aposentado ou pensionista não poderá ter a soma dos rendimentos acima de três salários mínimos, além de possuir no máximo um imóvel e residir no mesmo.

Serão considerados para o montante mensal os rendimentos do cônjuge, eventuais recebimentos de aluguel de imóveis ou qualquer outra renda proveniente de serviços autônomos, entre outros, do contribuinte aposentado e seu cônjuge.

Segundo o assessor da Secretaria da Fazenda, Acassio Carlos da Silva, em 2009 a Prefeitura beneficiou 3.500 aposentados, resultando no total de R$ 642 mil de desconto no IPTU. Esses aposentados que já obtiveram o desconto no exercício de 2009, para os quais não haverá necessidade de recadastramento conforme o Decreto nº 10.339/09, as porcentagens de descontos serão as mesmas no exercício de 2010. “Para esses contribuintes, estamos realizando um recadastramento interno para conferir as informações antes de emitir os carnês”, avisa.

Documentos

Ao requerer o benefício, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Extrato atual do INSS com o valor da aposentadoria onde conste o nome do aposentado e o número do beneficio (o mesmo para o cônjuge ou companheiro);

- Cópia da escritura, se o carnê de IPTU não estiver em nome do aposentado;

- Cópia da Certidão de óbito se for pensionista e se o carnê do IPTU não estiver em seu nome;

- Cópia da escritura de Usufruto se o aposentado for usufrutuário do imóvel objeto do pedido;

- Conta de água (recente) do imóvel objeto do pedido;

- Cópia da Declaração de Imposto de Renda completa do aposentado e do cônjuge (com recibo/comprovante de entrega).

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