quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Revisão da aposentadoria tenho ou não direito?


Muita gente reclama que se aposentou recebendo bem menos do que ganhava quando estava empregado.

“Eu pagava dois salários-mínimos. Quando eu fui aposentada só recebia um e um quebrado. E o tempo foi passando e o salário mínimo aumentando e o meu diminuindo. Agora eles não têm mais como tirar e eu paguei dois e só recebo um”, diz Sebastiana Aquirino, aposentada.

Afinal, por que o valor do benefício não acompanha o salário mínimo? “A aposentadoria tem o índice de correção diferenciado do salário mínimo. O índice da correção do salário mínimo é bem maior que a aposentadoria”, explica Francisco de Assis, chefe da divisão de benefício do INSS - Recife.

De acordo com o INSS não adianta pedir revisão do benefício com base no salário mínimo. Mas há diversos casos em que o segurado tem boa chance de aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão.

“Muitos reclamam dos cálculos iniciais. Ou seja: muitos acham que, em razão da documentação que ele entregou, a previdência não atuou como deveria em referência à fixação da renda mensal que ele esperava. Nesse caso, sempre que ele se achar insatisfeito, ele pode pedir a revisão do benefício”, explica Assis.
O segurado tem o direito de tentar fazer com que o INSS reveja um erro cometido no passado, inclusive se ele tiver sido da empresa onde trabalhou.

“Por exemplo, a empresa pagava uma coisa no salário, mas contribuía de forma menor para o INSS, informava valores menores para o INSS. Ou então a pessoa ganhou horas-extras na Justiça do Trabalho, tem direito de incluir na aposentadoria e até hoje não incluiu”, comenta Paulo Perazzo, advogado.
Há outros casos em que cabe revisão... “O INSS digitou as contribuições de forma equivocada. Ou a menor. Eram pra ser 36 contribuições e eles só colocaram 12”, comenta Perazzo.

Veja esse caso. “Eu contribuí com trinta anos e quando eles calcularam o fator previdenciário colocaram só 25 anos. Então eu recebo como se fosse 70% do que deveria receber”, declara uma aposentada.

O pedido de revisão pode ser feito em qualquer agência do INSS, mas preferencialmente na mesma onde a pessoa deu entrada no benefício anos atrás.

É essencial levar documentos que possam provar que o valor desse benefício deve ser alterado, para isso há um prazo.

“A revisão do benefício só cabe para aqueles que entre a data do pagamento do primeiro benefício e a data do registro do pedido de revisão não tenha decorrido mais de dez anos”, comenta Francisco de Assis, chefe divisão benefício INSS – Recife. Fonte – www.g1.globo.com

Veja no link abaixo mais informações sobre a revisão da aposentadoria

Revisão da aposentadoria

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