sábado, 3 de outubro de 2009

Brasília: Liminar do STF derruba PEC dos vereadores


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, concedeu na noite desta sexta-feira, dia 2, liminar pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para sustar os efeitos de dispositivo da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC dos Vereadores, que determinou o aumento o número de vereadores no país.

Com a decisão, as câmaras municipais estão proibidas de dar posse a mais vereadores nesta legislatura, até o que o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República seja julgado no plenário STF.

Cármen Lúcia também pediu, em seu despacho, prioridade para que a confirmação da liminar seja avaliada pelo plenário da Corte nas próximas sessões.

No pedido de liminar acolhido, o procurador-geral ressaltou o fato de que câmaras municipais estavam empossando novos vereadores com base na interpretação de que o aumento do número de cadeiras já se aplicaria nesta legislatura, com "reflexos graves sobre o exercício do Poder Legislativo nos municípios".

Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC dos vereadores criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais e abriu brecha para a posse imediata dos suplentes.

Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.

Antes de a ação ser julgada em definitivo pelo STF, a liminar precisará ser referendada pelo plenário da Corte. "Em face da urgência para que a cautelar e seus efeitos sejam apreciados pelo Colendo Plenário deste Supremo Tribunal, peço pauta prioritária para exame da providência pelo eminente Colegiado", destaca Cármen Lúcia.

Em sua decisão, a ministra destaca que a emenda mão pode mudar um processo eleitoral que já terminou. "A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito", destacou.

"Nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, nos casos de afastamento dos titulares para investidura em função compatível ou licença por mais de 120 dias, somente são convocados, para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação", completou a ministra.

A decisão provisória atente a pedido protocolado na última terça-feira (29) pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava o preenchimento imediato das novas vagas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante, na quinta (1º), considerando inconstitucional a emenda aprovada no último dia 23 pelo Congresso.

Na ação analisada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada.

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